Este tipo de tratamento é indicado à pacientes que precisam do tratamento de dependências químicas, mas não concordam com a internação. Esta modalidade segue os mesmos moldes do tratamento voluntário quanto a as rotinas diárias dentro da Clínica, entretanto com maior atenção e dedicação por parte da Equipe Técnica.

Essa medida deve ser tomada em casos mais graves, onde o (a) dependente corre sérios riscos ou torna arriscada a vida de seus familiares e não conseguem mais escolher entre consumo e abstinência, caracterizando a perda de controle. É importante lembrar que em momento algum ferimos a moral do dependente químico ou de sua família. Essa modalidade de tratamento é totalmente segura e só ocorre quando a própria família autoriza a intervenção, já o tratamento compulsório acontece quando o minitério público determina o internamento judicialmente

O tratamento involuntário só pode ser interrompido com a solicitação do Responsável legal do (a) paciente ou pelo responsável do contrato de internação. Possuímos todas as autorizações legais para esta modalidade de tratamento para dependentes químicos pois seguimos as orientações da Lei Federal n.10.216 de 06/04/2001 regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM, que autoriza o tratamento de dependência química, está lei trata dos três tipos de internação psiquiátrica, involuntária, voluntaria e compulsória. Possuímos ainda a infraestrutura adequada e de qualidade, segurança e conforto, e equipe especializada em remoção garantindo a total integridade do paciente.

Após a solicitação de internamento o Ministério Público deve ser informado dentro de 72 horas.